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Pix: Lula reafirma que governo não pretende taxar transações

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Monitoramento dos dados

A Receita Federal não terá acesso aos dados dos emissores ou destinatários das transferências, garantindo o sigilo bancário.

Para os cidadãos, não haverá mudanças. Apenas os valores das transações abaixo serão informados:

  • R$ 5 mil ou mais, feitas por pessoas físicas;
  • R$ 15 mil ou mais, feitas por pessoas jurídicas (empresas).

As novas entidades incluídas na regra precisam enviar as informações até o último dia útil de agosto, relativas ao primeiro semestre deste ano. O prazo para o segundo semestre é o último dia útil de fevereiro de 2026.

A seguir, veja os dados que estarão sob o controle da Receita:

  • Saldo no último dia útil do ano de contas de depósito, poupança, pagamento (pré ou pós-paga), e contas em moeda eletrônica, com base em transações como pagamentos, cheques, ordens de crédito ou resgates, detalhando os rendimentos mensais acumulados;
  • Saldo de cada aplicação financeira no último dia útil do ano, com somatórios mensais de créditos e débitos relacionados a investimentos, resgates e outras movimentações durante o ano;
  • Rendimentos brutos acumulados por tipo de aplicação financeira, detalhados por mês, incluindo vendas ou resgates de ativos e fundos de investimento;
  • Saldo de provisões de benefícios a conceder em planos de previdência complementar ou seguros de vida, discriminando as movimentações mensais;
  • Saldo de Fapis, com movimentações mensais detalhadas;
  • Valores de benefícios ou capitais segurados pagos como pagamento único ou renda, acumulados mensalmente;
  • Transferências entre contas do mesmo titular;
  • Aquisições de moeda estrangeira;
  • Conversões de moeda estrangeira para moeda nacional;
  • Transferências de valores para o exterior, excluindo transferências de consórcio;
  • Total de valores pagos até o fim do ano, incluindo lances de consórcio, deduzidos dos créditos disponibilizados ao cotista, com movimentações mensais detalhadas;
  • Créditos disponibilizados ao cotista por cota de consórcio, acumulados mensalmente.

Leia também: Pix e cartão: novas regras alteram IR?

Sobre o autor Thaline Silva

Natural de Belém do Pará, formada em Geografia pela UFPA, graduanda em Jornalismo pela Estácio e roteirista com pós-graduação em Cinema

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