Monitoramento dos dados
A Receita Federal não terá acesso aos dados dos emissores ou destinatários das transferências, garantindo o sigilo bancário.
Para os cidadãos, não haverá mudanças. Apenas os valores das transações abaixo serão informados:
- R$ 5 mil ou mais, feitas por pessoas físicas;
- R$ 15 mil ou mais, feitas por pessoas jurídicas (empresas).
As novas entidades incluídas na regra precisam enviar as informações até o último dia útil de agosto, relativas ao primeiro semestre deste ano. O prazo para o segundo semestre é o último dia útil de fevereiro de 2026.
A seguir, veja os dados que estarão sob o controle da Receita:
- Saldo no último dia útil do ano de contas de depósito, poupança, pagamento (pré ou pós-paga), e contas em moeda eletrônica, com base em transações como pagamentos, cheques, ordens de crédito ou resgates, detalhando os rendimentos mensais acumulados;
- Saldo de cada aplicação financeira no último dia útil do ano, com somatórios mensais de créditos e débitos relacionados a investimentos, resgates e outras movimentações durante o ano;
- Rendimentos brutos acumulados por tipo de aplicação financeira, detalhados por mês, incluindo vendas ou resgates de ativos e fundos de investimento;
- Saldo de provisões de benefícios a conceder em planos de previdência complementar ou seguros de vida, discriminando as movimentações mensais;
- Saldo de Fapis, com movimentações mensais detalhadas;
- Valores de benefícios ou capitais segurados pagos como pagamento único ou renda, acumulados mensalmente;
- Transferências entre contas do mesmo titular;
- Aquisições de moeda estrangeira;
- Conversões de moeda estrangeira para moeda nacional;
- Transferências de valores para o exterior, excluindo transferências de consórcio;
- Total de valores pagos até o fim do ano, incluindo lances de consórcio, deduzidos dos créditos disponibilizados ao cotista, com movimentações mensais detalhadas;
- Créditos disponibilizados ao cotista por cota de consórcio, acumulados mensalmente.
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