Quem tem direito?
Têm direito à devolução os beneficiários que sofreram descontos irregulares entre março de 2020 e março de 2025, dentro do prazo de prescrição de cinco anos. Para isso, é necessário aderir ao acordo administrativo, o que implica abrir mão de ações contra o INSS, mas não impede o segurado de processar a entidade responsável pela fraude.
Casos em que as entidades associativas responderam à contestação do segurado continuam sob análise e não farão parte do primeiro cronograma de reembolso.
Já os beneficiários indígenas, quilombolas ou com mais de 80 anos terão direito à devolução automática, sem necessidade de pedido formal, sob o princípio da “presunção de requerimento”.


