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INSS: plano de devolução de R$ 4 bilhões começa em julho; veja como solicitar

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Quem tem direito?

Têm direito à devolução os beneficiários que sofreram descontos irregulares entre março de 2020 e março de 2025, dentro do prazo de prescrição de cinco anos. Para isso, é necessário aderir ao acordo administrativo, o que implica abrir mão de ações contra o INSS, mas não impede o segurado de processar a entidade responsável pela fraude.

Casos em que as entidades associativas responderam à contestação do segurado continuam sob análise e não farão parte do primeiro cronograma de reembolso.

Já os beneficiários indígenas, quilombolas ou com mais de 80 anos terão direito à devolução automática, sem necessidade de pedido formal, sob o princípio da “presunção de requerimento”.

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Sobre o autor Rafaella Ranulfo

Jornalista especializada em assessoria e gestão da comunicação. Pós-graduanda em psicologia positiva, felicidade e bem-estar. Além de suas contribuções online, é autora de dois livros e criadora de conteúdo

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