Produtos antigos permanecem; novos não podem testar
A norma estabelece que produtos e ingredientes desenvolvidos antes da lei continuem autorizados para comercialização. Entretanto, qualquer novo item lançado no mercado deverá seguir as novas regras: testes com animais estarão proibidos.
A proibição abrange todas as etapas do desenvolvimento, inclusive os testes de segurança e toxicidade, etapas fundamentais para verificar se um cosmético ou perfume pode causar danos à saúde humana. Apesar disso, a lei abre uma única exceção: testes realizados por exigência de regulamentações não cosméticas, tanto nacionais quanto estrangeiras. Nesses casos, as empresas devem comprovar que o objetivo do teste não está relacionado ao uso cosmético.
Vale destacar que os produtos testados sob essa exceção não poderão exibir no rótulo selos ou frases como “não testado em animais” ou “livre de crueldade”, uma forma de evitar que o consumidor seja induzido ao erro.


