Mudanças nos regimes aduaneiros
Além do novo programa, a lei também traz melhorias em dois regimes já existentes: o Drawback Suspensão e o Recof. Ambos permitem que empresas importem ou comprem no Brasil insumos sem pagar tributos, desde que esses materiais sejam usados para produzir bens que serão exportados.
Uma das novidades é a ampliação do Drawback para incluir serviços essenciais à exportação, como transporte, seguro, armazenagem e despacho aduaneiro. Com isso, o governo permitirá a suspensão de tributos como PIS/Pasep e Cofins também sobre esses serviços, o que representa uma economia real para as empresas envolvidas com o comércio internacional.
Conforme a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), os serviços representam cerca de 40% do valor agregado das exportações de produtos manufaturados no Brasil. Em 2024, quase 2 mil empresas usaram o regime de Drawback Suspensão, somando US$ 69 bilhões em exportações, aproximadamente 20% do total vendido pelo país ao exterior.
As mudanças no Drawback Suspensão já podem ser aplicadas imediatamente, com a inclusão de informações sobre os serviços usados no ato de concessão do benefício, feito pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex). Já no caso do Recof, a ampliação para serviços só deve acontecer em 2026, com regras que ainda serão definidas pela Receita Federal.


