Na última sexta-feira, 22 de agosto, foi regulamentada a compra de alimentos produzidos por agricultores familiares e pessoas jurídicas — como empresas e microempreendedores individuais — afetados pelo tarifaço. A medida prevê chamadas públicas de aquisição de alimentos, estabelecidas pela Medida Provisória n.º 1309/25, que institui o Plano Brasil Soberano, uma ação emergencial voltada a apoiar setores impactados pelas tarifas impostas pelo governo Trump.

Desde julho, quando o governo norte-americano decidiu elevar em até 50% as tarifas de importação sobre uma série de produtos brasileiros, o setor produtivo nacional vem sofrendo prejuízos. A medida, anunciada por Donald Trump no dia 30 de julho e em vigor desde 6 de agosto, atingiu especialmente alimentos e matérias-primas exportados por pequenos e médios produtores, com efeitos diretos sobre a geração de emprego e renda em várias regiões do país.
Entre os alimentos incluídos na lista estão açaí (fruta in natura, polpas, purês e preparações), água de coco, castanha de caju (com ou sem casca, além de sucos e extratos vegetais), castanha-do-Brasil (também chamada de castanha-do-pará, fresca ou seca, sem casca), mel, manga (fresca ou desidratada), pescados (corvina, pargo, tilápia e outros) e uva. A relação poderá ser atualizada futuramente, mas, por ora, itens como carne bovina e café ficaram de fora.
Os alimentos adquiridos deverão abastecer escolas públicas, hospitais, unidades das Forças Armadas e programas de apoio destinados a famílias em situação de insegurança alimentar. Além disso, parte da produção será destinada à formação de estoques estratégicos.


