Processo de pagamento e adesão simplificados
Os pagamentos começaram em 24 de julho, em parcela única, com os valores corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), garantindo a atualização monetária dos valores devidos. Cada aposentado ou pensionista recebe o crédito diretamente na conta bancária onde costuma ser depositado seu benefício mensal.
O critério adotado para o cronograma dos pagamentos é a ordem de adesão ao acordo firmado com o INSS. Dessa forma, os primeiros que confirmaram a participação no acordo receberam primeiro. A adesão não exige que o beneficiário envie documentos, tornando o processo mais rápido e simplificado. A regularização é feita por via administrativa, dispensando a necessidade de processos judiciais.
Poderão aderir ao acordo aqueles que contestaram os descontos realizados pelas associações e não obtiveram resposta no prazo de 15 dias úteis. A adesão é gratuita e pode ser feita pelos seguintes canais: o aplicativo ou site Meu INSS; agências dos Correios espalhadas por mais de 5 mil municípios; e a central telefônica 135, disponível para consultas e contestação, mas que não realiza adesões.
No aplicativo Meu INSS, o procedimento para aceitar o acordo é simples: o beneficiário deve acessar sua conta com CPF e senha, consultar os pedidos, aceitar a proposta no campo indicado e enviar a confirmação. Após isso, resta apenas aguardar o pagamento.


