Primeira instância e recurso
A ação foi inicialmente analisada pela Justiça Federal em primeira instância, que rejeitou o pedido. O juiz responsável entendeu que, apesar de as declarações terem sido de mau gosto, não causaram dano à coletividade negra.
O Ministério Público recorreu, levando o caso ao TRF-4. Na nova análise, o tribunal reformou a sentença inicial e reconheceu o dano moral coletivo, resultando na condenação de Bolsonaro e da União.


