Regras que valem hoje
Atualmente, a resolução nº 400 da Anac, em vigor desde 2016, define que cada passageiro tem direito a levar gratuitamente uma bagagem de mão de até 10 quilos, além de um item pessoal, como mochila, bolsa ou pasta.
As empresas podem limitar as dimensões e o conteúdo das malas por motivos de segurança, mas não podem cobrar por esse serviço enquanto o passageiro respeitar os limites previstos. Se o peso ou o tamanho ultrapassar o permitido, a companhia pode cobrar pelo excesso ou pedir que a bagagem seja despachada.
Com as notificações enviadas, os órgãos de defesa do consumidor aguardam as respostas das companhias. As informações serão usadas para verificar se as novas tarifas seguem as regras atuais e se os passageiros estão sendo avisados de forma clara antes da compra da passagem.


