Argumentos da Uber e da 99 e da associação do setor
Em nota, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa Uber, 99 e outras plataformas, afirma que a exigência da placa vermelha equipara indevidamente o motoapp ao mototáxi, desconsiderando a Lei Federal 13.640, que regulamenta o transporte individual via aplicativos.
A associação também questiona o prazo de análise de até 60 dias, com possibilidade de prorrogação indefinida, para credenciamento de empresas e condutores. Segundo a entidade, esse procedimento permitiria que a administração municipal bloqueasse o início das operações.
Outro ponto criticado pela Amobitec é a proibição de embarque e desembarque em terminais de ônibus, trem e metrô, item que, segundo a entidade, inviabilizaria a integração do motoapp com o transporte público. A associação ainda contesta a exigência de cilindrada mínima de 150 cc, que deixaria de fora motociclistas que utilizam modelos de 125 cc, predominantes entre trabalhadores da categoria. As declarações foram publicadas pela Amobitec em comunicação oficial no dia 10 de dezembro de 2025.


