Direitos básicos em caso de falta de energia
Quando há uma interrupção prolongada de energia, a concessionária responsável é obrigada a dar informações claras sobre o que está acontecendo e sobre os prazos previstos para o restabelecimento do serviço. Essa transparência é um direito do consumidor e deve ser assegurada sempre que um evento extremo provoca danos à rede, como ocorreu no vendaval desta semana.
Além das informações obrigatórias, existe outra garantia que muitos consumidores desconhecem: o abatimento automático na próxima conta. Esse desconto é proporcional ao período em que o serviço ficou indisponível e deve aparecer na fatura seguinte, sem que a pessoa precise entrar com solicitação formal. Segundo o Procon-SP, esse abatimento faz parte das regras de prestação do serviço, e a concessionária deve cumpri-lo mesmo que o cliente não reclame.
Embora esse desconto seja automático, os consumidores que tiveram danos materiais, como perda de alimentos na geladeira, medicamentos que precisavam de refrigeração ou aparelhos queimados, têm o direito de pedir ressarcimento.
Esse pedido pode ser feito diretamente à concessionária, mas também pode ser registrado no Procon caso a empresa não apresente solução. Para facilitar a análise, o órgão recomenda guardar provas que mostrem claramente o prejuízo, como fotos, notas fiscais, embalagens e receitas médicas.


