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Biometria facial no consignado do INSS: o que muda e como fazer

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O que muda no empréstimo consignado do INSS?

Com a nova regra, o aposentado ou pensionista que solicitar um consignado precisará confirmar digitalmente a operação utilizando o reconhecimento facial no “Meu INSS”.

O procedimento prático funciona da seguinte forma:

  • Situação pendente: Após a solicitação do crédito junto ao banco, o contrato ficará com a situação de “pendente de confirmação”;
  • Prazo limite: O beneficiário terá até cinco dias corridos para validar a operação no sistema;
  • Cancelamento automático: Caso a biometria facial não seja realizada dentro desse prazo, o contrato será cancelado automaticamente;
  • Fim do telefone: A contratação de empréstimos por telefone deixa de ser permitida;
  • Procurações: Operações feitas por procuração também passam a ter restrições muito mais rígidas.

A autenticação biométrica utilizará bases de dados oficiais do governo, cruzando as fotos tiradas pelo celular com os registros da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Justiça Eleitoral integrados ao sistema Gov.br.

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Sobre o autor Fernanda Evarista

Jornalista com qualificação em gestão esportiva e atuação na captação de recursos para a realização de projetos sociais de alto impacto

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