Como é feita a divisão do Fundo Eleitoral e onde pode ser utilizado
A distribuição dos recursos segue regras estabelecidas pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Do total disponível, o cálculo é fracionado da seguinte forma:
- 2% são divididos igualmente entre todos os partidos registrados no TSE;
- 35% são distribuídos proporcionalmente aos votos obtidos pelas legendas na última eleição para a Câmara dos Deputados;
- 48% são repartidos de acordo com o número de deputados federais eleitos;
- 15% são distribuídos conforme a representação dos partidos no Senado Federal.
Esse modelo favorece as siglas com maior presença no Congresso, o que explica a concentração dos recursos entre os maiores partidos.
Após receberem os valores, os diretórios nacionais das legendas definem internamente a distribuição dos recursos entre candidatos e campanhas. Os recursos podem ser utilizados para despesas como:
- Produção de material gráfico;
- Propaganda eleitoral e impulsionamento de tráfego pago em plataformas digitais;
- Contratação de equipes de campanha;
- Produção audiovisual para rádio, TV e internet;
- Eventos eleitorais, deslocamentos e logística dos candidatos.


