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TSE divulga divisão de R$ 4,9 bilhões do Fundo Eleitoral para 2026; PL lidera repasses

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Como é feita a divisão do Fundo Eleitoral e onde pode ser utilizado

A distribuição dos recursos segue regras estabelecidas pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Do total disponível, o cálculo é fracionado da seguinte forma:

  • 2% são divididos igualmente entre todos os partidos registrados no TSE;
  • 35% são distribuídos proporcionalmente aos votos obtidos pelas legendas na última eleição para a Câmara dos Deputados;
  • 48% são repartidos de acordo com o número de deputados federais eleitos;
  • 15% são distribuídos conforme a representação dos partidos no Senado Federal.

Esse modelo favorece as siglas com maior presença no Congresso, o que explica a concentração dos recursos entre os maiores partidos.

Após receberem os valores, os diretórios nacionais das legendas definem internamente a distribuição dos recursos entre candidatos e campanhas. Os recursos podem ser utilizados para despesas como:

  • Produção de material gráfico;
  • Propaganda eleitoral e impulsionamento de tráfego pago em plataformas digitais;
  • Contratação de equipes de campanha;
  • Produção audiovisual para rádio, TV e internet;
  • Eventos eleitorais, deslocamentos e logística dos candidatos.

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Sobre o autor Fernanda Evarista

Jornalista com qualificação em gestão esportiva e atuação na captação de recursos para a realização de projetos sociais de alto impacto

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