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TSE divulga divisão de R$ 4,9 bilhões do Fundo Eleitoral para 2026; PL lidera repasses

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Fundo Eleitoral e Fundo Partidário não são a mesma coisa

Apesar de frequentemente confundidos pelos eleitores em buscas na internet, os dois mecanismos possuem finalidades e dinâmicas financeiras totalmente distintas:

O Fundo Eleitoral é liberado apenas em anos de eleição e tem como finalidade exclusiva financiar campanhas eleitorais. Ele atua como um capital de giro emergencial e temporário; se o recurso não for utilizado ou se a prestação de contas falhar, o saldo restante precisa ser devolvido integralmente ao Tesouro Nacional.

O Fundo Partidário é distribuído regularmente ao longo de todos os meses do ano e serve para custear despesas administrativas correntes, manutenção das estruturas partidárias, formação política e atividades permanentes das legendas.

Sobre o autor Fernanda Evarista

Jornalista com qualificação em gestão esportiva e atuação na captação de recursos para a realização de projetos sociais de alto impacto

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