Fundo Eleitoral e Fundo Partidário não são a mesma coisa
Apesar de frequentemente confundidos pelos eleitores em buscas na internet, os dois mecanismos possuem finalidades e dinâmicas financeiras totalmente distintas:
O Fundo Eleitoral é liberado apenas em anos de eleição e tem como finalidade exclusiva financiar campanhas eleitorais. Ele atua como um capital de giro emergencial e temporário; se o recurso não for utilizado ou se a prestação de contas falhar, o saldo restante precisa ser devolvido integralmente ao Tesouro Nacional.
O Fundo Partidário é distribuído regularmente ao longo de todos os meses do ano e serve para custear despesas administrativas correntes, manutenção das estruturas partidárias, formação política e atividades permanentes das legendas.


