Entenda os direitos trabalhistas garantidos a quem tem câncer, como o saque do FGTS, estabilidade no emprego e proteção contra demissão
Ser diagnosticado com uma doença é sempre um momento desafiador, repleto de incertezas e preocupações sobre o que o futuro reserva. No caso do câncer, esse sentimento se intensifica, já que a doença impacta profundamente a vida do paciente e de seus familiares. As dúvidas sobre o tratamento, o prognóstico e as mudanças no cotidiano geram uma série de reflexões, que muitas vezes podem ser difíceis de enfrentar.
Além das questões de saúde, o câncer traz preocupações em diversas áreas da vida. A rotina e as relações pessoais mudam, e as questões financeiras e profissionais ganham mais peso. O custo do tratamento, a possível dificuldade de trabalhar e a necessidade de adaptar a vida profissional são alguns dos desafios que pacientes e familiares enfrentam ao longo dessa jornada.
Para ajudar em relação às dúvidas sobre quais os direitos trabalhistas em um momento tão delicado, o Super Finanças preparou um guia especial para te ajudar.
Quais são os principais direitos trabalhistas garantidos?
- Proteção contra discriminação: a demissão sem justa causa de um funcionário por motivo de portar doença grave como o câncer é considerada discriminatória pela Constituição Federal.
- Adaptações no local de trabalho: o empregador deve garantir adaptações no local de trabalho para o trabalhador e a manutenção do Plano de saúde.
- Trabalhadoras diagnosticadas com câncer, ou que tenham dependentes com a doença, tem o direito de sacar o FGTS e o PIS/PASEP. O valor liberado inclui o saldo de todas as contas, inclusive a do contrato de trabalho atual.
Para assegurar o cumprimento dessas garantias, as empresas devem estar atentas à legislação vigente, implementar políticas claras de recursos humanos que respeitem essas normas e criar canais de comunicação eficientes com as colaboradoras. Além disso, é essencial que as áreas de RH e jurídico trabalhem juntas para garantir que todos os direitos sejam respeitados.
De que forma as empresas podem colaborar com apoio emocional e psicológico às trabalhadoras?
- Programas de apoio psicológico: oferecer acesso a psicólogos ou terapeutas especializados no apoio a pacientes em tratamento oncológico. Isso pode ser feito por meio de parcerias com clínicas ou diretamente na empresa.
- Grupos de apoio internos: criar espaços onde colaboradoras diagnosticadas possam se reunir e compartilhar suas experiências e emoções, promovendo o acolhimento e a troca de apoio.
- Flexibilidade no trabalho: oferecer horários flexíveis, home office ou licença para quem está em tratamento, reduzindo a pressão do ambiente de trabalho.
- Treinamento para gestores e equipe: preparar líderes e colegas de trabalho para lidar com a situação de maneira empática e solidária, promovendo a compreensão e apoio contínuo.
A estabilidade no emprego é um direito assegurado?
Com relação à estabilidade, não existe uma lei específica que garanta estabilidade no emprego após o retorno de um tratamento para doença grave. No entanto, a dispensa discriminatória é proibida pela Lei 9.029/1995.
A Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considera como discriminatória a demissão de pessoas com doenças graves que possam gerar estigma ou preconceito. Segundo a jurisprudência do TST, o câncer (neoplasia maligna) é um exemplo de doença que se enquadra nessa situação.
Porém, se a trabalhadora acometida do câncer ficar temporariamente incapaz de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos devido a uma doença, ela tem como um dos direitos o auxílio-doença. No caso de câncer, esse benefício é concedido sem a necessidade das 12 contribuições mínimas, desde que a pessoa ainda seja considerada segurada.
Quais são as obrigações das empresas?
A incapacidade para o trabalho precisa ser comprovada por perícia médica do INSS. Se o laudo atestar incapacidade permanente, a trabalhadora pode ser aposentada por invalidez. Esse benefício é garantido a quem não está em processo de reabilitação para outra atividade que permita sua subsistência, mesmo que esteja recebendo auxílio-doença.
Neste caso, as obrigações da empresa incluem:
– Garantir a permanência da colaboradora no emprego por 12 meses após a alta médica.
– Fornecer condições adequadas para o retorno ao trabalho, que pode incluir readaptação de função ou ambiente, segundo as condições da colaboradora.
Caso a empresa descumpra essa obrigação, a colaboradora pode buscar a reintegração ao cargo ou indenização correspondente ao período de estabilidade não respeitado, além de indenização por danos morais em razão da dispensa discriminatória.
Fonte: Fernanda Prado, advogada trabalhista