Quais são as obrigações das empresas?
A incapacidade para o trabalho precisa ser comprovada por perícia médica do INSS. Se o laudo atestar incapacidade permanente, a trabalhadora pode ser aposentada por invalidez. Esse benefício é garantido a quem não está em processo de reabilitação para outra atividade que permita sua subsistência, mesmo que esteja recebendo auxílio-doença.
Neste caso, as obrigações da empresa incluem:
– Garantir a permanência da colaboradora no emprego por 12 meses após a alta médica.
– Fornecer condições adequadas para o retorno ao trabalho, que pode incluir readaptação de função ou ambiente, segundo as condições da colaboradora.
Caso a empresa descumpra essa obrigação, a colaboradora pode buscar a reintegração ao cargo ou indenização correspondente ao período de estabilidade não respeitado, além de indenização por danos morais em razão da dispensa discriminatória.
Fonte: Fernanda Prado, advogada trabalhista


