Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio de 2025 para realizar a Declaração Anual de Faturamento (DASN) referente ao ano de 2024. Este informe é obrigatório para todos os MEIs, independentemente de terem faturado ou não durante o ano anterior. Não entregar a declaração pode acarretar multas e o bloqueio do registro no Simples Nacional.
Quem deve enviar a declaração?
Todos os MEIs cadastrados no Simples Nacional, incluindo aqueles que não obtiveram receita no ano de 2024, precisam realizar a Declaração Anual de Faturamento. Mesmo que o empreendedor tenha se desenquadrado durante o ano, ele deve declarar os meses em que esteve ativo no programa Simei.
Para se enquadrar como MEI, é necessário:
- Ter receita bruta anual de até R$ 81.000,00 ou até R$ 251.600,00 no caso de transportadores autônomos de cargas (MEI Caminhoneiro);
- Possuir apenas um único estabelecimento;
- Não participar como sócio, titular ou administrador de outra empresa;
- Empregar, no máximo, um funcionário registrado.
O descumprimento do envio pode gerar multa de no mínimo R$ 50,00, que pode ser reduzida em 50% caso o pagamento seja feito em até 30 dias após a notificação.
Como fazer a Declaração Anual do MEI?
O processo para realizar a declaração é simples e pode ser feito online no portal gov.br. Veja o passo a passo:
- Acesse o site oficial: entre no portal gov.br e selecione a área destinada à Declaração Anual do MEI.
- Informe seu CNPJ: insira o CNPJ da sua empresa para acessar a página de declaração.
- Selecione o ano de referência: escolha o ano-base da declaração (neste caso, 2024).
- Declare a Receita Bruta Total:
- Para atividades de comércio, indústria, transporte intermunicipal e interestadual ou fornecimento de refeições, informe o valor total das vendas realizadas no ano.
- Para atividades de prestação de serviços, indique o montante correspondente.
- Informe sobre funcionários: indique se houve contratação de empregados no período de referência.
Após concluir esses passos, revise as informações e envie sua declaração. Guarde o comprovante gerado, pois ele pode ser necessário para comprovações futuras.
O que acontece em caso de atraso?
Caso o MEI não envie a declaração até 31 de maio, ele ficará sujeito ao pagamento de multa. O valor mínimo é de R$ 50,00, mas pode variar dependendo do faturamento declarado. Se a multa for paga em até 30 dias, o valor é reduzido em 50%.
Além disso, atrasos podem levar à suspensão do registro no Simples Nacional e até mesmo ao cancelamento do CNPJ, dificultando a regularização posterior. Por isso, é fundamental cumprir o prazo.
Leia também: MEI: saiba como evitar a exclusão do Simples Nacional
Benefícios de estar em dia com a declaração
Manter a Declaração Anual em dia traz diversas vantagens para o MEI:
- Regularidade fiscal: evita problemas com a Receita Federal e garante o funcionamento do CNPJ.
- Acesso a crédito: bancos e instituições financeiras costumam exigir a declaração para a concessão de empréstimos ou financiamentos.
- Direitos previdenciários: a regularidade garante acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
O que muda em 2025 para o MEI?
Com o reajuste do salário mínimo em 2025, os valores fixos mensais de tributos pagos pelos MEIs foram ajustados. Esses valores variam conforme a atividade exercida:
- R$ 66,10 para comércio ou indústria;
- R$ 71,10 para prestação de serviços;
- R$ 72,10 para atividades mistas.
Esses tributos mensais não estão relacionados à declaração, mas é importante que o MEI mantenha o pagamento em dia para evitar complicações.
A Declaração Anual do MEI é uma obrigação simples, mas essencial para manter a regularidade do seu CNPJ e usufruir dos benefícios da categoria. Com o prazo final em 31 de maio, é importante organizar as informações de faturamento e realizar o envio o quanto antes para evitar multas e bloqueios.
Se você ainda tem dúvidas, procure auxílio de um contador ou acesse os tutoriais disponíveis no portal gov.br. Não deixe para a última hora e garanta a tranquilidade fiscal do seu negócio!