O que muda com a NR-1?
A principal mudança é que as empresas passam a ter obrigação de mapear riscos psicossociais, registrar avaliações e criar planos de ação preventivos, além disso, fica alinhado que existe a necessidade de monitorar os indicadores e manter a documentação em dia para fiscalização.
A NR-1 exige que esses fatores sejam incluídos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), obrigatório para empresas com trabalhadores contratados pelo regime CLT. Com a tendência de palestras voltadas para o bem-estar do colaborador, a NR-1 reforça que não basta oferecer palestra ou benefício isolado, agora é preciso comprovar que há acompanhamento contínuo.


