O que muda para empresas e trabalhadores?
Com a mudança, empresas dos setores abrangidos pela norma não poderão definir sozinhas o trabalho em feriados. Questões como pagamento adicional, compensação da jornada e concessão de folgas deverão ser definidas nas negociações entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores.
Entre os segmentos que passam a depender de convenção coletiva estão supermercados, hipermercados, lojas em geral, atacadistas, distribuidores de produtos industrializados e estabelecimentos localizados em portos, aeroportos, rodoviárias e hotéis.
A norma foi publicada originalmente em 2023, mas teve a entrada em vigor adiada cinco vezes após pedidos de representantes do setor empresarial. Neste ano, o governo também criou uma comissão formada por empregadores e trabalhadores para discutir a regulamentação. O acordo assinado nesta terça consolida esse entendimento e define como as regras serão aplicadas.
As empresas que descumprirem a exigência poderão ser fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e estarão sujeitas à aplicação de multas administrativas. A portaria também deve estabelecer exceções para algumas atividades, que serão publicadas no Diário Oficial da União.


