Pagamento da multa
O DARF referente à multa pode ser pago em qualquer banco, casa lotérica ou via internet banking. Se o pagamento for realizado até o vencimento indicado no DARF, o valor da multa será reduzido em 50%.
Caso o prazo de vencimento do DARF tenha expirado, é necessário atualizar os valores antes do pagamento. Isso pode ser feito por meio do aplicativo Sicalc Web da Receita Federal, disponível em sicalc.receita.fazenda.gov.br.
Retificação da declaração
Se, após o envio, você identificar algum erro na declaração, é possível retificá-la. Para isso, acesse novamente o Portal do Simples Nacional, selecione a opção “DASN-SIMEI”, informe o CNPJ e escolha o ano-calendário. Em seguida, selecione “Retificadora”, corrija as informações necessárias e transmita a declaração corrigida.
Consequências da não regularização
A não entrega da DASN-SIMEI e o não pagamento da multa podem acarretar diversas consequências, como:
- Suspensão do CNPJ: O CNPJ pode ser suspenso, impedindo a emissão de notas fiscais e o acesso a benefícios previdenciários;
- Impedimento de parcelamentos: Enquanto a declaração não for entregue, o microempreendedor não poderá parcelar débitos relativos ao período abrangido pela declaração;
- Dificuldades em obter crédito: A situação irregular pode dificultar a obtenção de empréstimos e financiamentos.
Dicas para evitar atrasos futuros
Marque no calendário: o prazo para entrega da DASN-SIMEI vai até 31 de maio de cada ano. Para evitar problemas, é essencial manter os registros organizados, guardando todas as notas fiscais e controle de receitas e despesas ao longo do ano. Além disso, consulte regularmente o Portal do Empreendedor para acompanhar informações e prazos importantes divulgados oficialmente.
Regularizar a situação do MEI é essencial para manter os benefícios do regime e evitar complicações fiscais. Caso tenha dúvidas ou dificuldades no processo, procure o auxílio de um contador ou entre em contato com o Sebrae para orientações adicionais.


