Ressarcimento de danos e obrigação de informar o consumidor
Além do desconto na conta de luz, os consumidores também poderão ser ressarcidos por danos em equipamentos elétricos provocados por falhas no fornecimento durante emergências. A Aneel determinou que as distribuidoras devem comprovar a ligação entre o serviço prestado e o dano e realizar o reembolso dentro dos prazos já previstos em lei.
As empresas terão ainda de melhorar a comunicação com o público durante as interrupções. Segundo as novas regras, as distribuidoras precisam informar a causa provável da falta de energia, as áreas afetadas e o tempo estimado para o retorno do serviço. Essa comunicação deve ser feita em até 15 minutos após o conhecimento da causa, ou no máximo uma hora após o início da falha, mesmo que o motivo ainda não esteja totalmente identificado.
Os sites das distribuidoras também deverão ser atualizados a cada 30 minutos com informações sobre o número de consumidores afetados e mapas das regiões atingidas. O descumprimento dessas obrigações pode resultar em multas e outras penalidades.


