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Consumidor terá desconto na conta de luz após 24 horas sem energia, decide Aneel

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Ressarcimento de danos e obrigação de informar o consumidor

Além do desconto na conta de luz, os consumidores também poderão ser ressarcidos por danos em equipamentos elétricos provocados por falhas no fornecimento durante emergências. A Aneel determinou que as distribuidoras devem comprovar a ligação entre o serviço prestado e o dano e realizar o reembolso dentro dos prazos já previstos em lei.

As empresas terão ainda de melhorar a comunicação com o público durante as interrupções. Segundo as novas regras, as distribuidoras precisam informar a causa provável da falta de energia, as áreas afetadas e o tempo estimado para o retorno do serviço. Essa comunicação deve ser feita em até 15 minutos após o conhecimento da causa, ou no máximo uma hora após o início da falha, mesmo que o motivo ainda não esteja totalmente identificado.

Os sites das distribuidoras também deverão ser atualizados a cada 30 minutos com informações sobre o número de consumidores afetados e mapas das regiões atingidas. O descumprimento dessas obrigações pode resultar em multas e outras penalidades.

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Sobre o autor Saara Paiva

Jornalista, exploradora de eventos culturais e entusiasta da prática de esportes. Escreve sobre finanças sem palavras difíceis e com temas relevantes para quem vive a realidade brasileira.

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