Empresas terão 90 dias para apresentar planos de contingência
Outra mudança importante é a exigência de planos de contingência para enfrentar eventos climáticos extremos, como tempestades, enchentes e quedas de árvores sobre a rede elétrica. As distribuidoras e transmissoras terão 90 dias para revisar ou criar esses planos, que deverão ser publicados em seus sites. Os documentos deverão incluir procedimentos de emergência, treinamentos de equipes, comunicação com autoridades e ações de resposta rápida para cada tipo de ocorrência.
O objetivo é evitar que falhas no atendimento se repitam em períodos de grande demanda ou durante temporais, quando a população mais depende do serviço. Esses planos também precisam considerar ações preventivas, como a poda de árvores próximas à rede elétrica. Embora essa tarefa seja responsabilidade das prefeituras, a Aneel determinou que as distribuidoras assumam parte das ações preventivas e corretivas, mantendo um plano de manejo vegetal atualizado todos os anos.
As empresas deverão publicar relatórios com as medidas realizadas e registrar as interações com os municípios.


