Adesão ao acordo e prazo para receber o dinheiro
Após aderir ao acordo, o valor corrigido é depositado em até três dias úteis na mesma conta em que o aposentado ou pensionista recebe o benefício mensal. A adesão pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. A Central 135 não está habilitada para concluir essa etapa.
No aplicativo, o passo a passo é simples:
- Acesse com CPF e senha;
- Vá em “Consultar Pedidos” e selecione “Cumprir Exigência”;
- Role até o último comentário;
- Marque “Sim” em “Aceito receber” e envie a solicitação.
Processo automático para alguns grupos
Para pessoas com mais de 80 anos, além de indígenas e quilombolas, o processo de contestação foi iniciado automaticamente pelo INSS. Nesses casos, o beneficiário precisa apenas confirmar a adesão ao acordo pelos canais oficiais. Já para populações ribeirinhas, o atendimento está sendo levado até essas comunidades por meio do PrevBarco, uma ação do INSS que leva serviços previdenciários a regiões de difícil acesso.
Atenção para não cair em golpes
O INSS alerta que toda a comunicação sobre o ressarcimento é feita exclusivamente pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e agências dos Correios. O órgão não envia links por mensagens, não faz pedidos por redes sociais e não cobra taxas para liberar valores.
Com o prazo final se aproximando, aposentados e pensionistas devem revisar seus benefícios quanto antes. Quem perdeu dinheiro com descontos indevidos ainda pode garantir o ressarcimento, desde que faça a contestação até 14 de fevereiro de 2026.


