Já está em vigor a lei que proíbe o desconto automático de mensalidades de associações, sindicatos e entidades de classe em aposentadorias e pensões pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A norma foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União em 7 de janeiro de 2026, alterando a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei n.º 8.213/1991).

Com a nova legislação, nenhuma mensalidade associativa pode mais ser descontada diretamente do benefício do INSS, mesmo que o beneficiário tenha autorizado anteriormente de forma genérica. Caso a pessoa queira se associar a alguma entidade, o pagamento deverá ser feito fora do benefício, por outros meios, como boleto ou transferência bancária.
A lei também endurece as regras para empréstimos consignados, financiamentos e cartões de crédito consignados. Qualquer desconto só poderá ocorrer com autorização prévia, individual e específica, confirmada por biometria, que pode ser feita como reconhecimento facial ou impressão digital, ou por assinatura eletrônica. O objetivo é evitar contratações feitas sem o conhecimento do titular do benefício.


