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Nova lei proíbe descontos automáticos no INSS e garante devolução de valores em até 30 dias

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Já está em vigor a lei que proíbe o desconto automático de mensalidades de associações, sindicatos e entidades de classe em aposentadorias e pensões pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A norma foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União em 7 de janeiro de 2026, alterando a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei n.º 8.213/1991).

Descontos automáticos no INSS são proibidos
A mudança busca reforçar a proteção financeira de aposentados e pensionistas após a revelação de um esquema nacional de cobranças indevidas, que retirou bilhões de reais de benefícios previdenciários nos últimos anos | Foto: Reprodução / Canva

Com a nova legislação, nenhuma mensalidade associativa pode mais ser descontada diretamente do benefício do INSS, mesmo que o beneficiário tenha autorizado anteriormente de forma genérica. Caso a pessoa queira se associar a alguma entidade, o pagamento deverá ser feito fora do benefício, por outros meios, como boleto ou transferência bancária.

A lei também endurece as regras para empréstimos consignados, financiamentos e cartões de crédito consignados. Qualquer desconto só poderá ocorrer com autorização prévia, individual e específica, confirmada por biometria, que pode ser feita como reconhecimento facial ou impressão digital, ou por assinatura eletrônica. O objetivo é evitar contratações feitas sem o conhecimento do titular do benefício.

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Sobre o autor Saara Paiva

Jornalista, exploradora de eventos culturais e entusiasta da prática de esportes. Escreve sobre finanças sem palavras difíceis e com temas relevantes para quem vive a realidade brasileira.

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