Já está em vigor a lei que proíbe o desconto automático de mensalidades de associações, sindicatos e entidades de classe em aposentadorias e pensões pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A norma foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União em 7 de janeiro de 2026, alterando a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei n.º 8.213/1991).

Com a nova legislação, nenhuma mensalidade associativa pode mais ser descontada diretamente do benefício do INSS, mesmo que o beneficiário tenha autorizado anteriormente de forma genérica. Caso a pessoa queira se associar a alguma entidade, o pagamento deverá ser feito fora do benefício, por outros meios, como boleto ou transferência bancária.
A lei também endurece as regras para empréstimos consignados, financiamentos e cartões de crédito consignados. Qualquer desconto só poderá ocorrer com autorização prévia, individual e específica, confirmada por biometria, que pode ser feita como reconhecimento facial ou impressão digital, ou por assinatura eletrônica. O objetivo é evitar contratações feitas sem o conhecimento do titular do benefício.
Devolução obrigatória de valores cobrados de forma irregular
Outro ponto central da lei é a obrigação de devolução do dinheiro. Sempre que for identificado um desconto indevido, a associação ou instituição financeira responsável deverá devolver o valor integral, corrigido, em até 30 dias, contados a partir da notificação da irregularidade ou da decisão que reconheça o desconto como ilegal.
Além do ressarcimento, os casos de fraude deverão ser informados ao Ministério Público (MP), o que pode gerar investigações e punições adicionais. A devolução do valor ao beneficiário não impede outras penalidades contra as entidades envolvidas.
Investigações que levaram à mudança na lei
A alteração na legislação começou a ser discutida após a deflagração da Operação Sem Desconto, em abril de 2025, pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União. As investigações revelaram um esquema que atingiu milhões de aposentados e pensionistas em todo o país, com descontos feitos sem autorização válida.
Após a operação, todos os acordos que permitiam descontos associativos diretamente nos benefícios foram suspensos, e uma força-tarefa foi criada para analisar os casos e devolver os valores cobrados de forma irregular.
Bilhões já foram devolvidos e milhões de casos seguem em análise
Segundo o balanço mais recente do INSS, até 5 de janeiro de 2026, já foram ressarcidos R$ 2.835.784.151,87 a aposentados e pensionistas prejudicados. Esse montante está ligado a 4.160.369 pedidos de contestação feitos por beneficiários que identificaram descontos indevidos em seus pagamentos.
O aplicativo Meu INSS registrou mais de 72,5 milhões de consultas relacionadas a possíveis descontos irregulares. Em 38,7 milhões desses acessos, foi confirmado que não havia cobrança indevida. Ainda assim, mais de 6,3 milhões de pedidos seguem em análise, enquanto 131.715 casos já tiveram a irregularidade oficialmente reconhecida.
As cobranças envolvem mensalidades de associações, sindicatos, entidades de classe e também operações ligadas a crédito consignado.
Sequestro de bens e CPI continuam em andamento
A nova lei autoriza ainda o sequestro de bens de pessoas investigadas ou acusadas de envolvimento em crimes relacionados a descontos indevidos em benefícios do INSS. A medida pode atingir bens transferidos gratuitamente a terceiros ou patrimônios ligados a empresas das quais o investigado seja sócio.
No Congresso Nacional, segue em andamento uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) criada para apurar o esquema revelado pelas investigações. Após mais de três meses de trabalho, a comissão já ouviu mais de 25 testemunhas, incluindo ex-gestores da área previdenciária. Os trabalhos devem ser retomados após o recesso legislativo.
Vetos e limites da nova regra
Apesar do avanço na proteção aos beneficiários, houve veto ao trecho que previa busca ativa obrigatória por aposentados e pensionistas lesados. O governo argumentou que essa medida atribuiria ao INSS responsabilidades que não fazem parte de suas competências legais e poderia gerar custos adicionais sem previsão orçamentária.
Mesmo com o veto, a nova lei estabelece um marco mais rígido contra descontos indevidos, ao eliminar a cobrança automática, exigir autorizações mais seguras e definir prazo para devolução dos valores, trazendo mais previsibilidade e proteção para quem depende do benefício do INSS como principal fonte de renda.