Devolução obrigatória de valores cobrados de forma irregular
Outro ponto central da lei é a obrigação de devolução do dinheiro. Sempre que for identificado um desconto indevido, a associação ou instituição financeira responsável deverá devolver o valor integral, corrigido, em até 30 dias, contados a partir da notificação da irregularidade ou da decisão que reconheça o desconto como ilegal.
Além do ressarcimento, os casos de fraude deverão ser informados ao Ministério Público (MP), o que pode gerar investigações e punições adicionais. A devolução do valor ao beneficiário não impede outras penalidades contra as entidades envolvidas.


