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MEI já pode entregar a declaração anual de faturamento; veja prazos, regras e como preencher

Os microempreendedores individuais (MEIs) já podem entregar a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) referente ao ano de 2025. O envio do documento é obrigatório e deve ser feito até 31 de maio de 2026, conforme orientação da Receita Federal.

Declaração de faturamento MEI deve ser entregue até 31 de maio.
A DASN-SIMEI serve para informar quanto faturou no ano anterior e se houve contratação de funcionário no período | Foto: Reprodução / Divulgação / Receita Federal

Mesmo quem não teve faturamento em 2025 precisa entregar a C para manter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) regular.

Quem precisa entregar e quais dados informar?

Todos os MEIs com CNPJ ativo e enquadrados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional (SIMEI) são obrigados a enviar a declaração anual. O limite de faturamento continua sendo de R$ 81 mil por ano, com possibilidade de contratar apenas um funcionário.

Na DASN-SIMEI, o empreendedor deve informar toda a receita recebida em 2025, independentemente da forma de pagamento. Entram na conta valores recebidos em dinheiro, cartão de crédito, débito, Pix ou transferência bancária. A Receita Federal utiliza essas informações para verificar se o profissional permaneceu dentro do limite permitido e se continua apto a permanecer no regime simplificado.

Como fazer a declaração anual?

O envio da é feito de forma online, pelo Portal do Simples Nacional, administrado pela Receita Federal. Para conseguir entregar a declaração de 2025, é necessário que as edições de anos anteriores já tenham sido enviadas.

O preenchimento segue um passo a passo simples:

  • Acessar o Portal do Simples Nacional;
  • Informar o número do CNPJ;
  • Selecionar o ano-calendário 2025;
  • Digitar o valor da receita bruta total, separando comércio, indústria e prestação de serviços, quando for o caso;
  • Informar se houve empregado contratado no ano;
  • Conferir o resumo dos dados;
  • Finalizar a transmissão e salvar o recibo de entrega.

Quem atua apenas com comércio ou indústria informa os valores no campo relacionado ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Prestadores de serviços devem preencher o campo do Imposto sobre Serviços (ISS). Quem exerce as duas atividades precisa preencher ambos os campos, mesmo que um deles fique zerado.

O que acontece se não entregar a declaração no prazo?

Quem não enviar a DASN-SIMEI até 31 de maio de 2026 estará sujeito a multa por atraso. A penalidade é de 2% ao mês, limitada a 20% do valor dos tributos, com multa mínima de R$ 50. Quando a entrega é feita de forma espontânea, a multa pode ter redução de 50%.

Além da multa, a falta de entrega pode levar o CNPJ a ser considerado inapto por omissão de declarações, o que gera restrições para emitir notas fiscais, abrir conta bancária ou acessar crédito. Caso isso ocorra, a regularização só acontece após o envio da declaração pendente.

Quem encerrou o CNPJ também precisa declarar?

Mesmo quem encerrou o CNPJ em 2025 precisa entregar a DASN-SIMEI. Essa é a única situação em que a declaração deve ser enviada no mesmo ano-calendário do encerramento.

Ao selecionar o ano, o sistema indicará automaticamente a opção “Situação Especial – Extinção”, solicitando a data da baixa do CNPJ. Se o encerramento ocorreu até abril, o prazo é o último dia de junho. Caso a baixa tenha ocorrido em outro período, a entrega deve ser feita até o último dia do mês seguinte ao encerramento.

O que fazer se o faturamento ultrapassou R$ 81 mil?

Caso tenha faturado acima de R$ 81 mil em 2025, a situação pode ser regularizada no momento da entrega. O próprio sistema calcula os impostos adicionais e gera o boleto para pagamento.

Quando o excesso de faturamento for de até 20%, ou seja, até R$ 97,2 mil, o imposto incide apenas sobre o valor excedente. Se o faturamento ultrapassar esse limite, o imposto passa a incidir sobre todo o valor faturado no ano, e o empreendedor deverá solicitar o desenquadramento, passando a recolher impostos pelo Simples Nacional.

Nesses casos, a orientação é buscar o apoio de um contador, para evitar erros, multas e problemas futuros com a Receita Federal.

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