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MEI já pode entregar a declaração anual de faturamento; veja prazos, regras e como preencher

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Quem encerrou o CNPJ também precisa declarar?

Mesmo quem encerrou o CNPJ em 2025 precisa entregar a DASN-SIMEI. Essa é a única situação em que a declaração deve ser enviada no mesmo ano-calendário do encerramento.

Ao selecionar o ano, o sistema indicará automaticamente a opção “Situação Especial – Extinção”, solicitando a data da baixa do CNPJ. Se o encerramento ocorreu até abril, o prazo é o último dia de junho. Caso a baixa tenha ocorrido em outro período, a entrega deve ser feita até o último dia do mês seguinte ao encerramento.

O que fazer se o faturamento ultrapassou R$ 81 mil?

Caso tenha faturado acima de R$ 81 mil em 2025, a situação pode ser regularizada no momento da entrega. O próprio sistema calcula os impostos adicionais e gera o boleto para pagamento.

Quando o excesso de faturamento for de até 20%, ou seja, até R$ 97,2 mil, o imposto incide apenas sobre o valor excedente. Se o faturamento ultrapassar esse limite, o imposto passa a incidir sobre todo o valor faturado no ano, e o empreendedor deverá solicitar o desenquadramento, passando a recolher impostos pelo Simples Nacional.

Nesses casos, a orientação é buscar o apoio de um contador, para evitar erros, multas e problemas futuros com a Receita Federal.

Sobre o autor Saara Paiva

Jornalista, exploradora de eventos culturais e entusiasta da prática de esportes. Escreve sobre finanças sem palavras difíceis e com temas relevantes para quem vive a realidade brasileira.

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