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MEI já pode entregar a declaração anual de faturamento; veja prazos, regras e como preencher

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Quem precisa entregar e quais dados informar?

Todos os MEIs com CNPJ ativo e enquadrados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional (SIMEI) são obrigados a enviar a declaração anual. O limite de faturamento continua sendo de R$ 81 mil por ano, com possibilidade de contratar apenas um funcionário.

Na DASN-SIMEI, o empreendedor deve informar toda a receita recebida em 2025, independentemente da forma de pagamento. Entram na conta valores recebidos em dinheiro, cartão de crédito, débito, Pix ou transferência bancária. A Receita Federal utiliza essas informações para verificar se o profissional permaneceu dentro do limite permitido e se continua apto a permanecer no regime simplificado.

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Sobre o autor Saara Paiva

Jornalista, exploradora de eventos culturais e entusiasta da prática de esportes. Escreve sobre finanças sem palavras difíceis e com temas relevantes para quem vive a realidade brasileira.

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