Como romper um contrato de concessão pública?
Romper um contrato de concessão pública exige a observância de regras legais e contratuais estabelecidas para proteger ambas as partes. Primeiro, é necessário identificar as cláusulas que permitem a rescisão, como descumprimento de obrigações por uma das partes, irregularidades na prestação de serviços ou inviabilidade financeira da concessão.
O poder concedente, como o governo, pode romper o contrato unilateralmente em casos de interesse público, falta de qualidade na execução dos serviços ou descumprimento de metas. Esse processo requer um procedimento administrativo prévio, que garanta o direito de defesa à concessionária.
A concessionária pode solicitar a rescisão em situações de desequilíbrio econômico-financeiro não corrigido, descumprimento contratual por parte do poder público ou inviabilidade técnica.
Em ambos os casos, a rescisão deve ser formalizada e geralmente envolve compensações financeiras, garantidas por indenizações previstas em contrato. Além disso, qualquer ruptura contratual pode ser contestada na justiça, o que pode resultar em um processo de arbitragem ou decisão judicial.


