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Enel: Governo Federal descarta intervenção para quebrar contrato da empresa em SP

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Como romper um contrato de concessão pública?

Romper um contrato de concessão pública exige a observância de regras legais e contratuais estabelecidas para proteger ambas as partes. Primeiro, é necessário identificar as cláusulas que permitem a rescisão, como descumprimento de obrigações por uma das partes, irregularidades na prestação de serviços ou inviabilidade financeira da concessão.

O poder concedente, como o governo, pode romper o contrato unilateralmente em casos de interesse público, falta de qualidade na execução dos serviços ou descumprimento de metas. Esse processo requer um procedimento administrativo prévio, que garanta o direito de defesa à concessionária.

A concessionária pode solicitar a rescisão em situações de desequilíbrio econômico-financeiro não corrigido, descumprimento contratual por parte do poder público ou inviabilidade técnica.

Em ambos os casos, a rescisão deve ser formalizada e geralmente envolve compensações financeiras, garantidas por indenizações previstas em contrato. Além disso, qualquer ruptura contratual pode ser contestada na justiça, o que pode resultar em um processo de arbitragem ou decisão judicial.

Sobre o autor João Vitor Marliére

Graduando de jornalismo pela USCS, com passagens pela Editora Globo nos portais Inteligência Financeira e Valor Econômico

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