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Brasil regulamenta Lei da Reciprocidade Econômica para proteger exportações

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Contramedidas provisórias e ordinárias

O novo modelo regulatório diferencia dois tipos de reação: as contramedidas provisórias e as ordinárias.

As provisórias são aquelas com efeito imediato, analisadas diretamente pelo comitê interministerial. Elas podem ser adotadas sem consulta pública, embora o comitê tenha liberdade para escutar representantes do setor privado, se julgar necessário. Essas medidas têm caráter temporário e podem ser revogadas conforme a evolução do cenário internacional.

Já as contramedidas ordinárias seguem um rito mais detalhado. O processo começa com a apresentação de um pedido à Câmara de Comércio Exterior (Camex), que precisa justificar a medida estrangeira, identificar os setores brasileiros afetados e mensurar o impacto econômico. Essa proposta passa obrigatoriamente por uma consulta pública de até 30 dias. Após essa etapa, ela é analisada pelo comitê interministerial e, se aprovada, tem aplicação mais duradoura.

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Sobre o autor Rafaella Ranulfo

Jornalista especializada em assessoria e gestão da comunicação. Pós-graduanda em psicologia positiva, felicidade e bem-estar. Além de suas contribuções online, é autora de dois livros e criadora de conteúdo

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