Quando a Justiça pode determinar o uso?
Previsto na legislação desde 2010, o monitoramento eletrônico pode ser adotado em diversas situações, conforme decisão judicial. Entre as mais comuns estão:
- Medidas cautelares: aplicadas quando o réu responde ao processo em liberdade, mas o juiz considera necessário manter algum controle. A tornozeleira permite o acompanhamento sem necessidade de prisão preventiva.
- Prisão domiciliar: utilizada em casos específicos, como problemas de saúde, idade avançada ou falta de vagas no sistema prisional. Nessa modalidade, o condenado cumpre a pena em casa, sob monitoramento.
- Saídas temporárias: recomendada para presos autorizados a deixar o presídio em datas comemorativas, como Natal ou Dia das Mães. Embora não seja obrigatória, há propostas no Congresso para tornar seu uso compulsório nesses casos, especialmente para crimes violentos.
- Medidas protetivas: em ações de violência doméstica, a Justiça pode impor o uso da tornozeleira ao agressor, com base na Lei Maria da Penha, para assegurar o distanciamento da vítima.
O descumprimento das condições impostas, como sair dos limites estabelecidos, não recarregar o equipamento ou tentar danificá-lo, pode resultar na perda de benefícios como prisão domiciliar ou saídas temporárias. O juiz pode ainda determinar a regressão do regime ou decretar prisão preventiva.


