Como funciona a fiscalização?
O processo de identificação do trabalho análogo à escravidão começa nas ações da Inspeção do Trabalho, ligado ao Ministério do Trabalho e Emprego. Quando os auditores encontram trabalhadores em situação de exploração, lavram autos de infração, que significa registrar formalmente a irregularidade, documentando-a em um auto-oficial. Entre as violações, estão jornadas exaustivas, condições degradantes, servidão por dívida e restrição da liberdade de ir e vir.
Além disso, é emitido um auto de infração específico para caracterizar a condição análoga à de escravo. A partir daí, inicia-se o processo administrativo que pode resultar na inclusão do empregador no cadastro público.
A publicação da lista não é considerada uma punição, mas uma medida de transparência ativa. Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade do instrumento, ressaltando que ele cumpre a Lei de Acesso à Informação. Pela lei, órgãos públicos devem divulgar, de forma clara e acessível, informações de interesse coletivo, sem necessidade de solicitação prévia da sociedade.


