Desde o dia 27 de julho de 2025, quem deseja realizar a abertura de uma empresa no Brasil precisa enfrentar uma nova exigência: a definição do regime tributário ainda na fase de solicitação do CNPJ. A medida, determinada pela Receita Federal por meio da Nota Técnica nº 181/2025, integra o novo Módulo AT (Ambiente de Trabalho) da REDESIM, sistema nacional de registro e legalização de empresas.
A regra exige que o empreendedor escolha entre Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real ou outras modalidades previstas na Reforma Tributária antes mesmo da formalização do negócio. Caso a escolha não seja feita corretamente, o número de CNPJ não será emitido.
Segundo a Receita Federal, o objetivo é padronizar os dados cadastrais e facilitar o cruzamento de informações entre os diversos órgãos envolvidos na abertura de empresas. Mas, na prática, especialistas em direito tributário e societário veem riscos e aumento da burocracia, especialmente para pequenos negócios.
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Escolha errada pode travar negócios desde o início
“A partir de agora, a abertura da empresa depende de uma decisão que exige planejamento tributário prévio”, afirma Ana Carolina Scafuro, advogada especializada em Direito Societário e Contratos, do escritório JLEGAL. “Sem essa definição, o sistema não autoriza o registro do CNPJ. Isso significa que o empreendedor precisa conhecer bem seu modelo de negócio antes mesmo de ele existir oficialmente.”
A complexidade do sistema tributário brasileiro já é reconhecida como um dos principais entraves ao empreendedorismo. Segundo dados do Banco Mundial, em levantamento de 2020, o Brasil ocupa a 184ª posição entre 190 países no item “pagamento de impostos” do ranking Doing Business.
Com a nova regra, erros na escolha do regime tributário podem levar à tributação excessiva, à aplicação de multas e, em casos mais graves, à inviabilização da operação da empresa.
Impacto sobre micro e pequenos negócios
Negócios de menor porte são os mais vulneráveis à nova exigência. Isso porque, muitas vezes, empreendedores individuais ou microempresários não têm acesso a consultorias especializadas, ou contadores experientes.
A escolha equivocada de um regime tributário mais oneroso, como o Lucro Real, pode gerar despesas mensais superiores ao esperado e comprometer a saúde financeira do negócio logo nos primeiros meses.
Segundo a advogada, “o Simples Nacional, apesar de ser mais vantajoso para empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões por ano, precisa atender a uma série de requisitos. O empreendedor precisa saber disso de antemão, ou pode acabar fazendo uma escolha inadequada”.
Além disso, o preenchimento incorreto no novo sistema pode gerar recusas na emissão do CNPJ, atrasando o início das atividades da empresa e gerando insegurança jurídica.
Pressão sobre Juntas Comerciais e contadores
Entidades como a Fenaju (Federação Nacional das Juntas Comerciais), a Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis) e redes estaduais da REDESIM têm alertado para o risco de sobrecarga nas Juntas Comerciais.
Isso porque, com a obrigatoriedade da escolha tributária antecipada, será necessário revisar os fluxos internos, treinar equipes e ajustar os sistemas de validação.
As Juntas têm até o dia 26 de julho de 2026 para se adequar totalmente à nova exigência. Até lá, podem ocorrer instabilidades e atrasos.
Já os contadores e consultores tributários devem adaptar seus atendimentos para oferecer simulações e planejamentos ainda mais completos antes mesmo da inscrição da empresa.
O que os empreendedores devem fazer antes da abertura da empresa
Diante da nova exigência, especialistas recomendam cautela e planejamento. A orientação é que nenhum novo negócio seja formalizado sem o apoio de um contador ou advogado com conhecimento em planejamento tributário.
Veja algumas recomendações:
Para empreendedores:
- Faça simulações considerando o faturamento estimado e a atividade da empresa.
- Consulte um profissional para entender o melhor regime.
- Inclua o planejamento tributário no plano de negócios.
Para contadores e consultorias:
- Atualizem seus procedimentos internos para incluir a definição do regime tributário desde a primeira consulta.
- Realizem testes no novo sistema da REDESIM.
- Elaborem materiais informativos para orientar seus clientes.
Para Juntas Comerciais:
- Ajustem os fluxos de atendimento conforme a nova diretriz.
- Garanta interoperabilidade com os sistemas da Receita Federal.
- Invistam em capacitação para as equipes técnicas.
A implementação do Módulo AT e da Nota Técnica nº 181/2025 marca uma mudança estrutural no processo de formalização de empresas no Brasil. A medida, embora busque padronização e eficiência, exige atenção redobrada dos envolvidos para evitar prejuízos e atrasos nos novos negócios.
*Entrevistas concedidas ao InfoMoney.


