Desde o dia 27 de julho de 2025, quem deseja realizar a abertura de uma empresa no Brasil precisa enfrentar uma nova exigência: a definição do regime tributário ainda na fase de solicitação do CNPJ. A medida, determinada pela Receita Federal por meio da Nota Técnica nº 181/2025, integra o novo Módulo AT (Ambiente de Trabalho) da REDESIM, sistema nacional de registro e legalização de empresas.
A regra exige que o empreendedor escolha entre Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real ou outras modalidades previstas na Reforma Tributária antes mesmo da formalização do negócio. Caso a escolha não seja feita corretamente, o número de CNPJ não será emitido.
Segundo a Receita Federal, o objetivo é padronizar os dados cadastrais e facilitar o cruzamento de informações entre os diversos órgãos envolvidos na abertura de empresas. Mas, na prática, especialistas em direito tributário e societário veem riscos e aumento da burocracia, especialmente para pequenos negócios.
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