O que a ANPD identificou?
De acordo com a Superintendência de Fiscalização da ANPD, o TikTok tratou dados pessoais de crianças e adolescentes sem uma hipótese legal adequada nas duas modalidades de acesso. A LGPD estabelece situações específicas que permitem o tratamento de dados pessoais desse público.
No feed sem cadastro, a Agência apontou tanto o tratamento irregular das informações quanto a falta de medidas suficientes para impedir que dados de crianças e adolescentes fossem tratados nessa modalidade de acesso.
A situação também foi identificada no cadastro de usuários. Segundo a fiscalização, o TikTok tratava dados pessoais desse público durante o processo de criação de contas sem uma hipótese legal válida e não adotava medidas consideradas eficazes para evitar que crianças e adolescentes se cadastrassem na plataforma.
Outro problema apontado foi a falta de evidências capazes de demonstrar que as medidas técnicas e organizacionais adotadas pela empresa eram efetivas para cumprir as regras de proteção de dados. Ao todo, a sanção corresponde a cinco violações dos artigos 6º, incisos VIII e X, e 7º da Lei Geral de Proteção de Dados.
A avaliação da área técnica da ANPD foi de que os mecanismos utilizados pela empresa não eram suficientes para impedir, desde a origem, o tratamento indevido dos dados. A multa, porém, se refere às condutas passadas e ao tratamento realizado sem hipótese legal válida durante o período analisado.


