Relação com a regulação atual
Até 2020, as regras do Conselho Monetário Nacional (CMN) estipulavam que a instituição que solicitava o débito deveria obter autorização do cliente, mas não exigiam aviso prévio. Com isso, muitos usuários reclamavam de cobranças não reconhecidas.
A nova norma da Febraban amplia a proteção justamente em casos em que a instituição que solicita o débito não é a mesma onde o cliente mantém sua conta principal, situação comum em operações interbancárias.
Instituições abrangidas e adesão
A regra vale para os bancos que aderem ao sistema de autorregulação da Febraban. Esse sistema reúne grandes instituições financeiras.
Ainda não está claro se todos os bancos do país adotarão imediatamente ou se haverá exceções, mas a norma se estende às instituições que aderirem ao modelo padronizado. Já há notícias confirmando que bancos associados serão obrigados a seguir esse novo padrão.
O que você deve fazer agora
- Verifique seus débitos automáticos ativados e onde estão autorizados;
- Fique atento à comunicação dos bancos nos próximos dias, especialmente se você tiver vários débitos automáticos ativos;
- Caso receba aviso de débito não reconhecido, use diretamente o direito de cancelamento na instituição solicitante;
- Em casos de dúvidas, consulte o banco ou a central de atendimento usando os canais indicados na notificação;
- Mantenha seus dados de contato atualizados nos aplicativos bancários para garantir que o aviso prévio chegue corretamente.


