O que prevê a Lei n.º 15.100/2025
A lei, sancionada em janeiro de 2025, proíbe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por estudantes durante aulas, recreios e intervalos escolares. O uso é permitido apenas para fins pedagógicos, conforme orientação dos profissionais da educação.
A legislação também prevê que escolas promovam ações de prevenção ao uso excessivo de telas, incentivando estratégias que promovam a saúde mental dos alunos, como espaços de escuta ou acolhimento e treinamentos periódicos sobre os riscos da dependência dos dispositivos.
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