O prefeito de uma cidade é quem determina o próprio salário?
De acordo com o art. 29, paragráfo V, da Constituição Federal de 1988, o salário do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais são fixados por lei de iniciativa do poder legislativo.
Segundo uma decisão tomada pelo STF, os subsídios devem ser estabelecidos de forma clara e invariável. Desta forma, a responsabilidade de definição é exclusiva da Câmara Municipal de cada cidade, a qual deve respeitar as prescrições estabelecidas na Lei Orgânica Municipal, na Constituição do respectivo Estado, bem como na Constituição Federal (CF).


