Regras para cônjuges e companheiros
Para que o cônjuge ou companheiro receba a pensão por morte, é necessário que o MEI tenha feito pelo menos 18 contribuições mensais. Também é exigido que o casamento ou a união estável tenha começado há pelo menos dois anos antes do falecimento.
Se o óbito ocorrer antes desses prazos, o benefício é pago em regime reduzido, por apenas quatro meses, independentemente da idade do dependente.
Quando os requisitos são cumpridos, a duração da pensão varia conforme a idade do cônjuge ou companheiro no momento do óbito:
| Idade do cônjuge/companheiro(a) | Duração do benefício |
|---|---|
| Menos de 22 anos | 3 anos |
| Entre 22 e 27 anos | 6 anos |
| Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
| Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
| Entre 42 e 44 anos | 20 anos |
| A partir de 45 anos | Vitalício |
Isso significa que, por exemplo, um cônjuge de 35 anos teria direito ao pagamento por até 15 anos. Já alguém com 50 anos teria pensão vitalícia.


