Regras para filhos e outros dependentes
No caso dos filhos, a pensão é devida até os 21 anos de idade, salvo em situações de invalidez, deficiência intelectual, deficiência mental ou deficiência grave, em que o benefício pode se estender.
Além de filhos, pais e irmãos do MEI também podem ter direito, desde que comprovem dependência econômica.
A legislação ainda prevê pagamento em casos de morte presumida, quando há desaparecimento do segurado e decisão judicial declarando o falecimento.


